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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

TEXTO CONTUNDENTE.


Os princípios tradicionalistas nunca deixaram dúvidas quanto aos reais fins culturais do Sistema Movimento Tradicionalista Gaúcho Brasileiro organizado. Se distorções ocorrem na Filosofia de Atuação do Tradicionalismo, estas se devem aos desvios de finalidade de algumas de suas Entidades Culturais filiadas, por meio daqueles que integram o MTG mas longe estão de serem considerados Tradicionalistas Gaúchos Brasileiros. Interesses diversos, como o econômico-financeiro, o comercial, o político, o partidário, o eleitoreiro, o pessoal e o de grupos alheios ao fim do Tradicionalismo pondem ser apontados como os desvirtuadores do fim preservacionaista da Patrimônio Sociológico-tradicional do Estado e do Povo Gaúcho do Rio Grande do Sul. Relaxamentos procedimentais tradicionalistas foram, na maioria das vezes, provocados, instituídos, permitidos, aceitos e incentivados por pseudostradicionalistas, dirigentes e dirigidos, alguns deles encastelados - não sem motivos - nos Órgãos Tradicionalistas Federativos; outros, com motivos semelhantes, nas Entidades Culturais, sem fins lucrativos, filiadas ao MTG Brasileiro. O Tradicionalismo Gaúcho, nesses casos, continua sendo usado e viciado por quem não é, nunca foi e jamais virá a ser um Tradicionalista Gaúcho Brasileiro. Por isso, as alterações regulamentares aprovadas na 6a Convenção Tradicionalista da Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha-CBTG, apesar de redundância, diante da clareza de propósitos trazida na Carta de Princípios do MTG, acabam sendo de uma certa relevância, muito embora saiba-se de antemão que aquelas disposições regulamentares não serão observadas pelos Calaveiras do Tradicionalismo Gaúcho Brasileiro organizado. Tais regras, no entanto, podem muito bem servir para fundamentar, ainda mais, a cobrança aos Órgãos Tradicionalistas com o poder-dever de fiscalização e aos cidadãos tradicionalistas gaúchos filiados ao Tradicionalismo da devida e efetiva aplicação daquelas deliberações, as quais não passam de meros esclarecimentos do que já está bem definido na própria Doutrina Tradicionalista Gaúcha Brasileira. É nesse sentido que o Regulamento-geral da CBTG propugnou-se a esclarecer, conforme a disposição regulamentar constante do art. 187 e seu parágrafo, que nas dependências de CTGs, parques de eventos ou locais onde se realizem atividades tradicionalistas não será permitido o funcionamento de tendas ou similares que comercializem objetos não condizentes com a Tradição Gaúcha do Rio Grande do Sul; nem a realização de provas, espetáculos ou a execução de ritmos musicais não gauchescos e não regulamentados, salvo quando em homenagem às etnias formadoras do Povo Gaúcho ou do folclore local. E as sedes sociais de entidades tradicionalistas poderão ser locadas ou cedidas em comodato para eventos sociais, desde que estes não atentem contra a Ética Tradicionalista. Da mesma forma, e atendendo à necessidade de melhor esclarecimento a respeito dos objetivos culturais do Tradicionalismo Gaúcho Brasileiro, é que o art. 188 reforça o esclarecimento a todos aqueles que encontram-se vinculados ao Movimento Tradicionalista Gaúcho Brasileiro organizado que na promoção de fandangos o CTG e demais Entidades Tradicionalistas Gaúchas deverão exigir que: 1) os participantes estejam devidamente pilchados ou em traje social conveniente; 2) não se use chapéu, boina ou qualquer cobertura na cabeça nem tirador, armas brancas ou de fogo; chinelo, alpargatas e demais objetos de uso campeiro; 3) os fandangos sejam realizados em salões bem iluminados e os pares não poderão dançar com comportamentos que agridam ao respeito, à moral e aos bons costumes da Tradição dos Gaúchos Campeiros do Rio Grande do Sul; 4) os conjuntos regionalistas ou similares não apresentem em suas apresentações artifícios estranhos ao tradicionalismo gaúcho, nas dependências dos CTGs; 5) nos contratos dos conjuntos musicais sejam mencionados os seguintes itens: pilcha autêntica dos integrantes do conjunto, repertório de músicas gauchescas tocadas no compasso gaúcho e a previsão de que o som em altura exagerada deverá ser evitado. Assim, nunca é demais relembrar a todos os que se dizem Tradicionalistas Gaúchos Brasileiros - ou porque membros de Patronagens de CTGs e outras Entidades Tradicionalistas; ou porque sócios ou empregados destas - que o culto, o cultivo, o zelo, a defesa, a preservação e a correta divulgação das autênticas Tradições dos Gaúchos Interioranos do Estado Garrão-sul do Brasil devem abalizados em atos vinculados aos princípios básicos da Filosofia de Atuação do MTG Brasileiro, cujos postulados visam a nortear todas as atividades tradicionalistas gaúchas brasileiras! E essa Filosofia do Tradicionalismo Gaúcho Brasileiro organizado jamais deixou qualquer dúvida a respeito dos objetivos desse que é considerado o Maior Movimento Cultural das Américas e quiçá do mundo. Entretanto, de nada serve tal título se o próprio MTG, constituído por suas Entidades filiadas, não cumpre o seu dever institucional-estatutário de preservar, efetivamente, o Núcleo da Formação Gaúcha Sul-rio-grandense, representado pela região do Pampa Sul-brasileiro, o Patrimonio Sociológico-tradicional oriundo dos gaúchos campeiros dessa região, e a sua própria Filosofia de Atuação, decorrente da sua Carta de Princípios, criando as barreiras necessárias a tudo aquilo que for diametralmente oposto ou antagônico aos autênticos usos e costumes tradicionais dos Gaúchos Campeiros do Pampa Sul-rio-grandense. Objetivos e princípios tradicionalistas como esses são os postulados básicos que embazam os fins culturais do MTG Brasileiro organizado. Eles primeiro devem ser conhecidos, para poderem ser seguidos, observados e respeitados por todos os integrantes do Tradicionalismo Gaúcho Brasileiro, inclusive por aqueles que não são Tradicionalistas Gaúchos, mas que frequentam o MTG, por uma questão de respeito ao seu fim cultural de culto, preservação e adequada divulgação das autênticas Tradições dos Gaúchos Campeiros do Rio Grande do Sul!
FONTE:http://www.bombachalarga.org/index.php

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